Ementa: Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto, para estabelecer que os recursos oriundos dos 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares, previstos no art. 56, estendam-se as entidades de administração dos esportes de criação nacional.
Indexação: Alteração, Lei Pelé, recursos financeiros, arrecadação, concurso de prognóstico, loteria federal, critério, gestão, entidade desportiva.
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