Além do aumento de penas, medida cria nova tipificação penal para quadrilhas que praticam crimes de tráfico de animais
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 347-A/2003, que aumenta as penas para crimes contra a fauna e cria o novo tipo penal de tráfico de animais silvestres. O texto, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), prevê o aumento das penas para os crimes previstos no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata da captura, manutenção ou comercialização ilegal de animais silvestres e foi contemplada pelo parecer.
Com a aprovação, a pena de reclusão para os crimes contra a fauna, sugerida por Bacelar, passa de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos. Além disso, estabelece pena de 3 a 8 anos de reclusão para o tráfico de animais silvestres. Esta é uma medida inédita que coloca o Brasil entre os países com legislação ambiental mais rigorosa do mundo, inclusive criando uma tipicação penal para quadrilhas especializadas neste crime.
Bacelar celebrou a aprovação e destacou o impacto positivo da nova lei para a proteção da biodiversidade brasileira. “O tráfico de animais silvestres é uma das atividades criminosas mais geram recusos no mundo e provoca danos irreparáveis à nossa fauna. Precisamos colocar fim a estas práticas curéis. A aprovação deste projeto é uma vitória do meio ambiente e reforça o compromisso do Parlamento com a vida e com o futuro do planeta”, afirmou.
O projeto segue agora para análise do Senado Federal.